Certificação de destinação
Ao final de todos os processos de Destinação, a equipe técnica da Eco Primos gera um documento que comprova o recebimento e o encaminhamento que foi dado ao resíduo, através da emissão de Certificado de Destinação Final (CDR). Este documento detalha todo o trabalho executado pela Eco Primos, desde o recebimento dos produtos até a destinação final dos resíduos.
Complementam o Laudo Conclusivo, cópias das certidões dos órgãos reguladores e demais informações que sejam relevantes a cada processo.
Elaboração de Cadri
Auxílio para a obtenção do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental).
O CADRI é o documento expedido pela CETESB que aprova o envio dos resíduos para o armazenamento, tratamento ou destinação final. Este certificado é obrigatório para os seguintes resíduos de interesse:
- Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
- Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais e sanitários;
- EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
- Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
- Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
- Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
- Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
- Lodos de sistema de tratamento de água.